Estatuto
ESPORTE CLUBE CAPÃO DA CRUZ
ESTATUTO
TÍTULO I
Do Clube Social
Capitulo I
Da Denominação, Finalidade e Sede da Entidade
Art.1º - O ESPORTE CLUBE CAPÃO DA CRUZ, fundado em 16 de Junho de 2010, é uma associação civil sem fins lucrativos de caráter desportivo, com tempo de duração indeterminado, personalidade jurídica e patrimônio distinto dos seus associados.
Art.2º - O Clube tem as seguintes finalidades sociais:
I – Participar de Torneios, Campeonatos e Jogos Amistosos promovidos pela Entidade de Administração dos Desportos a que seja filiada e outras, ou ainda, pela Diretoria do CLUBE;
II – Proporcionar atividades sociais, culturais e desportivas aos seus associados;
Desenvolver o Esporte amador, além de outras desportivas;
IV – Manter equipes ou atletas em quaisquer modalidades desportivas;
V – Organizar escolinhas de qualquer modalidade esportiva com aulas ministradas para alunos associados ou não-associados mediante pagamento ou não de mensalidades específicas a ser determinada por regulamento;
VI – Promover atividades que objetivem de angariar recursos financeiros para a aplicação em projetos desportivos desenvolvidos pela entidade;
VII – Zelar pela disciplina e pelos valores sociais, cumprindo e fazendo cumprir os comandos deste Estatuto, das regras oficiais do esporte, Leis Desportivas e demais leis vigentes no Brasil no que couber;
VII – Promover trabalhos recreativos, sociais e culturais, voluntariamente para crianças e adolescentes;
VIII – Firmar convênio, com órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas públicas e privadas, com o objetivo de desenvolver a formação esportiva de crianças e adolescentes, em especial aqueles de baixa renda e em situação de risco social.
Art.3º - O Clube tem seu foro no Município de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sua sede provisória na Rua Dona Josefina, 310, Bairro Capão da Cruz, nesta cidade.
Art.4º - Os símbolos do Clube são:
I – As cores oficiais, vermelho, azul, preto e branco;
II – A bandeira, na forma retangular e nas cores oficiais;
III – O escudo é a Cruz de Cristo com as letras E. C. CAPÃO DA CRUZ no centro e nas cores oficiais:
IV – Os uniformes conterão o escudo e as cores oficiais do clube, e poderão variar em modelos aprovados pela Diretoria Executiva.
TÍTULO II
Do Quadro Social
Capitulo I
Condições Gerais de Admissão e Permanência
Art.5º - Para ser admitido e permanecer no quadro social do Clube, o (a) postulante ou sócio (a) deverá observar as seguintes condições:
I – Respeitar integralmente as leis nacionais;
II – Cumprir o Estatuto e demais normas administrativas da entidade, e deveres da sua categoria social;
III – Protocolar formalmente o pedido de associação, na forma prevista pelo Regulamento.
Art.6º - A readmissão de sócios observará os mesmos requisitos da admissão, ressalvados casos expressamente previstos.
Capitulo II – Dos Sócios
Art.7º - O Clube é composto pelo seguinte quadro de SÓCIOS:
I – REMIDOS: Aqueles que adquirem títulos patrimoniais com tais características na forma deste estatuto, ficando isentos de contribuição social, mas sujeitos ao pagamento das taxas previstas neste estatuto;
II – HONORÁRIOS: Aqueles cujo título seja conferido pelo Conselho Deliberativo em razão de relevantes serviços prestados em favor do Clube, ficando isentos de qualquer contribuição pecuniária, sendo a proposta de benemerência de iniciativa de membro da Diretoria Executiva, subscrita por 5 (cinco) Conselheiros, condicionada à aprovação pelo Conselho Deliberativo pelo quorum de 2/3 (dois terços) dos presentes;
III – CONTRIBUINTES: que adquirem esta condição mediante pagamento de mensalidade permanente e demais taxas fixadas por regulamento, sendo a condição de sócio representada por carteira social numerada e conferida pelo Clube, assinada pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Capitulo III – Das Penalidades
Art.8º - O associado que infringir as disposições deste Estatuto ou dos Regulamentos Internos do Clube ficará sujeito às penalidades de SUSPENSÃO, e DEMISSÃO DO QUADRO SOCIAL, de acordo com a natureza da infração.
§1º - O Processo Administrativo será iniciado por denúncia escrita firmada por 3 (três) sócios ou por membros da diretoria, devendo ser recebida pelo Presidente do Clube.
§2º - A formação do processo será simplificada, sendo submetido à análise quando da reunião de diretoria subseqüente à denúncia.
§3º - A decisão constará de ata da reunião, motivada e assinada pelo Presidente do Clube, subscrito pelos seus pares de diretoria.
§4º - Da decisão que impor penalidade de DEMISSÃO ao sócio caberá recurso para o Conselho Deliberativo.
§5º - Quando a razão da imposição de penalidade for atraso de obrigação social financeira, a quitação levanta a penalidade.
§6º - Todas as decisões que envolvam aplicação de penalidade são decididas por votação secreta.
Art.9º - Será punido com SUSPENSÃO SIMPLES, de 01 (um) a 06 (seis) meses o associado que:
I – Agir de maneira desrespeitosa para com membro da Diretoria ou outros membros do quadro social;
II – Insurgir-se desrespeitosamente contra qualquer deliberação ou determinação dos órgãos internos;
III – Praticar ato de violência física ou verbal contra qualquer pessoa no recinto das atividades que estiverem sendo desenvolvidas pelo Clube, ou ainda nas suas imediações;
Art.10º- Será punido com SUSPENSÃO AUTOMÁTICA POR TEMPO INDETERMINADO o associado que não pagar a contribuição mensal devida até a data do vencimento da próxima obrigação, ou que deixar de cumprir quaisquer outros compromissos financeiros validamente assumidos com a Tesouraria do Clube;
Art.11º- A pena de suspensão simples ou automática não elide a responsabilidade pelo pagamento da mensalidade ou quaisquer outros compromissos financeiros assumidos com a tesouraria do Clube, e impede o exercício de quaisquer direitos que sejam acessórios ao principal.
Art.12º - Será punido com DEMISSÃO DO QUADRO SOCIAL o associado que:
I – De qualquer maneira atentarem contra a moralidade ou probidade do esporte, procedendo ou induzindo atletas, esportistas, árbitros ou mesmo terceiros a proceder de maneira considerada desonesta;
II – Deixar de pagar a contribuição mensal devida por 03 (três) meses consecutivos, ou deixar de adimplir quaisquer outros compromissos financeiros assumidos com a Tesouraria no prazo de 30 dias, contados da data da notificação neste caso.
III – Danificar ou extraviar bem, objeto ou utensílio do Clube, deixando de indenizar o valor correspondente que lhe for arbitrado no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.
IV – Contribuir direta ou indiretamente para quaisquer incidentes que possam levar a imposição de penalidades ao Clube.
V – Tomar parte em ato ilegal, na medida em que possa repercutir na imagem do Clube.
VI – For condenado por qualquer dos tribunais do país, com trânsito em julgado, por qualquer espécie de crime.
Art.13º- Será EXCLUÍDO do quadro social o associado que requerer o cancelamento do seu título ou carteira social, ficando devedor do pagamento da sua mensalidade até a data do protocolo do requerimento, quando for o caso.
TÍTULO III
Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Capitulo I
Dos Direitos
Art.14º - São direitos de TODOS OS SÓCIOS:
I - Protocolar requerimento contendo pedidos relativos à sua situação social ou sugestões a membros da Diretoria Executiva sobre qualquer outra situação que envolva o Clube;
II – Requerer cópia de ata de Assembléia Geral;
III – Protocolar representação contra quaisquer atos que entenda prejudiciais ao patrimônio do Clube que atentem contra a moral, ou contrários às disposições deste Estatuto, praticados pela Diretoria Executiva ou por qualquer sócio;
IV – Aceitar ou recusar nomeação para o exercício de função de Diretoria Técnica. Renunciar ao exercício de cargo para o qual tenha sido eleito, condicionando-se a renúncia à aceitação pelo Conselho Deliberativo;
V – Participar e votar em assembléia Geral;
VI – Ser votado para ocupar posição no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal;
VII – Exercer todos os direitos sociais, sendo requisito estar o associado quite com todos os deveres;
Capitulo II
Dos Deveres
Art. 5º - São deveres de TODOS OS SÓCIOS:
I – Pagar pontualmente as contribuições e taxas competentes à sua categoria social, ou qualquer outro compromisso financeiro assumido com a Tesouraria do Clube;
II – Manter o seu cadastro atualizado, conforme definido pelo regulamento;
III – Cumprir as leis nacionais, as disposições estatutárias e regulamentares do Clube, além de outras leis e regulamentos das entidades às quais o Clube estiver filiado.
IV – Portar as credenciais ou documentos exigidos para o exercício dos direitos previstos neste Estatuto e nos Regulamentos.
V – Apoiar e torcer pelo sucesso do Clube em todas as competições, portando-se sempre de maneira civilizada e responsável, divulgando o nome do Clube sempre que possível.
TITULO IV
Dos Recursos para Manutenção da Entidade
Capitulo I
Do Patrimônio
Art.16º- O patrimônio social será constituído da totalidade dos bens imóveis, móveis e direitos que o Clube possuir em nome próprio, cuja fração é representada por título patrimonial remido.
§1º - Tal título será adquirido mediante contribuição pecuniária recolhida de uma só vez aos cofres do Clube, a título de doação, e no valor estipulado pelo Conselho Deliberativo, e tem caráter personalíssimo, isentando o sócio contribuinte do pagamento de mensalidade em caráter definitivo.
§2º - O Clube manterá o seu patrimônio devidamente escriturado e tombado, em livro específico.
§3º - Os bens patrimoniais do Clube não poderão ser alienados sem expressa autorização do Conselho Deliberativo, em sessão especialmente convocada para esse fim e com voto favorável de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes.
Capítulo II
Da Receita
Art.17º - Será considera receita ordinária toda e qualquer arrecadação feita pelo Clube, e especialmente as importâncias recebidas a título de Contribuições Sociais, permanentes ou transitórias;
I – Cotas provenientes de competições esportivas;
II – Aluguel de instalações de titularidade do Clube;
III – Renda de promoções realizadas pelo Clube para a captação de recursos;
IV – Aquisições de títulos remidos;
V – Contribuições sociais;
VI – Taxas fixadas por regulamento;
Art.18º - Os valores competentes às receitas ordinárias, forma de pagamento e operação serão atribuídos através de regulamento baixado pela Diretoria Executiva.
Art. 9º - Contribuição Social é o pagamento mensal permanente devido pelos associados.
Art.20º - As TAXAS são os valores devidos ao Clube em razão de:
§1º - Manutenção: pela conservação do título de associado adquirente de título remido;
§2º - Transferência: pela mudança de titularidade de título remido;
§3º - Uso: para utilização de estrutura vinculada ao Clube pelo associado para finalidade particular, incluindo-se as despesas com limpezas e conservação;
§4º - Convite: para participação do associado em festas, reuniões ou eventos sociais, quando for o caso;
.Art.21º - Considera-se como RECEITA EXTRAORDINÁRIA as importâncias recebidas a titulo de:
I – Rateios e subscrições, devidamente regulamentados;
II – Contratos ou direitos que gerem receita para o Clube;
III - Doações, legados e vantagens de qualquer espécie.
Capítulo III
Da Despesa
Art.22º - Constitui DESPESA ORDINÁRIA:
I – O pagamento de impostos, tributos ou taxas exigidas pela Lei;
II – Os salários e direitos pecuniários devidos a profissionais contratados pelo Clube para prestação de serviços úteis ou necessários;
III – A aquisição de materiais necessários para viabilização do expediente e das finalidades da instituição;
IV – O custeio de produção dos eventos realizados pelo Clube;
V – As obrigações de pagamento originadas de decisões Judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;
VI – Manutenção da sede;
VII – A concessão de auxílios vinculados à realização das finalidades sociais.
Art.23º - Constitui despesa extraordinária toda a situação não arrolada no artigo anterior, quer por ter se tornado prática superveniente à edição do estatuto, ou pela simples impossibilidade de previsão exaustiva de todas as hipóteses de ocorrência de despesa a ser realizada pelo Clube, que serão custeadas por crédito adicionais abertos com autorização do Conselho fiscal.
Art.24- Cabe à Diretoria Executiva gerir e manejar as verbas do Orçamento, sendo a cada ato praticado correspondente à obrigação de prestar contas.
§1º - Nenhuma despesa será processada a autorização do Presidente e do Secretario de Finanças.
§2º - Os membros de quaisquer dos órgãos do Clube não responderão pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da associação, salvo nos casos de abuso de mandato, infração ao presente Estatuto ou à ordem jurídica vigente.
TITULO V
Dos órgãos Deliberativos
Capítulo I
Composição
Art.25º - São órgãos de atribuição deliberativa da instituição a ASSEMBLÉIA GERAL e o CONSELHO DELIBERATIVO
Capítulo II
Competência
Art.26º - A ASSEMBLÉIA GERAL é competente para:
I – Eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal:
II – Aumentar ou diminuir o número de vagas do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, desde que tal número seja fixado anteriormente à realização da eleição;
III – Eleger membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo:
IV – Completar os membros efetivos do Conselho Deliberativo, quando for o caso;
V – Aprovar o Estatuto do Clube, ou a sua reforma;
VI – Cassar mandatos eletivos, pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos presentes:
VII – Dissolver a entidade e dar a destinação do seu patrimônio.
Art.27º - O CONSELHO DELIBERATIVO é competente para:
a) Eleger dentre seus membros a Diretoria Executiva;
b) Julgar anualmente o relatório de contas de gestão da Diretoria Executiva;
c) Resolver os casos omissos neste Estatuto;
d) Aprovar a proposta orçamentária para cada ano;
e) Aprovar Regulamentos;
f) Editar o seu próprio regimento interno;
g) Conferir títulos de sócio honorário;
h) Prestar homenagens e conferir medalhas;
i) Conceder licença para afastamento de membros da Diretoria, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias;
j) Convocar Assembléia Geral para as finalidades da sua competência;
k) O Conselho Deliberativo se reunirá sempre que necessário, sendo convocado pela Diretoria Executiva;
l) Destituir mandatos dos seus membros, por situação relevante e contrária ao estatuto, pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos presentes;
m) Julgar em grau de recurso a aplicação de sanções previstas no estatuto, quando cabível;
n) Aprovar a aquisição, gravame e alienação de patrimônio imobiliário;
o) Deliberar sobre outras matérias de interesse do Clube que lhe sejam submetidas;
p) Decidir sobre a filiação ou desfiliação do Clube de qualquer entidade de administração dos desportos;
Capítulo III
Forma de Constituição
Art.28º - A ASSEMBLÉIA GERAL é o órgão especial de deliberação, de instância máxima, formado por todos os sócios maiores de 18 (dezoito) anos que estiverem com suas obrigações sociais em dia, forem admitidos até 30 (trinta) dias antes da Convocação, e estiverem em plena fluência dos seus direitos sociais.
Parágrafo único: A Assembléia Geral fica regularmente constituída em primeira chamada com 20 (vinte) sócios, e em segunda chamada, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número.
Art.29º - O CONSELHO DELIBERATIVO é o órgão permanente de deliberação, composto idealmente por 15 (quinze) representantes e o equivalente a 1/3 (um terço) de suplentes eleitos em Assembléia Geral, por meio do qual os associados manifestam a vontade coletiva nos assuntos de sua competência.
Parágrafo Primeiro: Integram o Conselho, como membros natos, até 50% do respectivo total, os ex-Presidentes da Associação,sendo excluído os excedentes a partir do mais antigo.
Parágrafo Segundo: O Conselho Deliberativo fica regularmente constituído em primeira chamada com presença absoluta, e em segunda chamada, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número.
Capítulo IV
Funcionamento
Seção I – Da assembléia Geral
Art.30º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) anos, na segunda quinzena do mês de dezembro, para eleger aos membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Art.31º - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente, a qualquer tempo como assembléia geral de associados, mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou por 1/5 (um quinto) dos sócios, com a finalidade de:
I – Deliberar sobre quaisquer questões da sua competência ou de interesse do Clube que constem do edital de convocação;
II – Completar os membros do Conselho Deliberativo;
III – Cassar mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, ou declarar a extinção do Clube pelo quorum especial de 2/3 (dois terços) dos presentes;
Art.32º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva dar inicio à Assembléia Geral, solicitando a seguir a escolha de sócio para assumir a direção dos trabalhos, por qualquer das formas usuais, incluindo a designação, se necessário.
§1º - Escolhido o dirigente dos trabalhos, caberá a este designar outro sócio para secretariar a sessão.
§2º - Cada sócio poderá usar da palavra por 05 (cinco) minutos, moderadamente, para cada matéria a ser deliberada.
§3º - O direito de voto será exercido pessoalmente, salvo em caso de apresentação de procurador regularmente constituído.
§4º - Os trabalhos serão registrados em ata redigida por um dos secretários, assinada por ambos e pelo dirigente dos trabalhos, e escrutinadores quando houver, que ficará arquivada junto à secretaria do Clube.
Seção II - Do Conselho Deliberativo
Art.33º - O Conselho Deliberativo elegerá dentre seus membros a Diretoria Executiva do clube.
§1º - A eleição dos cargos elencados neste artigo deverá ser realizada e publicada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a respectiva posse.
Art.34º - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente, na primeira quinzena de dezembro de cada ano, para julgar o relatório de gestão daquele exercício financeiro, e para apreciar a proposta orçamentária para o ano seguinte.
Art.35º - O Conselho Deliberativo se reunirá extraordinariamente mediante convocação, sempre que a situação assim o exigir, observados os requisitos deste estatuto.
Art. 36º - São competentes para convocar reunião do Conselho Deliberativo:
I – Os presidentes da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal:
II – Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, por solicitação subscrita por 03 (três) conselheiros;
III – Os sócios, por solicitação subscrita por 1/5 (um quinto) do quadro social;
Art.37º – Os trabalhos do Conselho Deliberativo serão dirigidos pelo Presidente da Diretoria Executiva, na ordem de sucessão.
§1º - A sessão será secretariada pelo Primeiro Secretário da Diretoria Executiva.
§2º - Para cada matéria a ser deliberada, terão os Conselheiros 10 (dez) minutos para o exercício da palavra, podendo dividir a sua interlocução em 02 (duas) oportunidades.
§3º - Depois de 05 (cinco) conselheiros manifestarem-se sobre o mesmo assunto, a matéria poderá ser encerrada e encaminhada para votação.
§4º - Os participantes da reunião a qualquer tempo solicitar documentos e esclarecimentos.
§5º - Os trabalhos serão registrados em ata redigida pelo secretário da reunião, assinada por ambos e pelo dirigente dos trabalhos , e escrutinadores quando houver, que ficará arquivada junto à secretaria do Clube;
Art.38º - Quando a reunião do Conselho tiver por finalidade a discussão do orçamento, a suplementação de verbas ou a aprovação de contas, os respectivos documentos, por cópia, deverão ser remetidos aos Conselheiros juntamente com a convocação individual.
Art.39°- Perderá o mandato automaticamente o conselheiro que deixar injustificadamente de comparecer a 03(três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas no mesmo ano.
Seção III - Disposições Comuns
Art.40° - A convocação para reuniões de Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo poderá ser
feita através de edital na imprensa, comunicações pessoais com efetivo recebimento ou cartas com aviso de recebimento em mão própria, a ser realizada por ordem da autoridade competente nos termos deste estatuto.
§1° - Considera-se efetivo recebimento a assinatura simples aposta ao documento e a resposta afirmativa por correio eletrônico previamente cadastrado.
§2° - A convocação terá a antecedência mínima de 05(cinco) dias.
§3° - Os assuntos a serem deliberados deverão constar do instrumento de convocação.
§4° - Para a inclusão em pauta de assuntos que não constaram do instrumento convocatório, este deverá ser considerado por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos presentes como sendo de relevante interesse para o Clube.
Art.41° - Para as finalidades de eleição para qualquer cargo, será observado o interstício de 10 dias após o encerramento da última competição oficial disputada pelo Clube no ano respectivo para a realização do pleito.
§1° - Em reunião que houver eleição a ser realizada, deverá ser designado sócio especificamente para fazer a função de escrutinador;
§2° - Ficam impedidos de desempenhar qualquer função na reunião os detentores do mandato que se encerra. .
§3°- Os nomes dos candidatos a Conselheiros deverão ser protocolados junto à secretaria do Clube no prazo de 05(cinco) dias anteriormente ao pleito.
§4°- Para critério de desempate, as eleições observarão, em primeiro lugar a matrícula social mais antiga, e em segundo a idade do candidato, prevalecendo o mais velho.
§5° - Ultimada a eleição, o resultado será proclamado pelo dirigente dos trabalhos da reunião.
Art.42° - As decisões são tomadas por maioria simples, prevalecendo em caso de empate o voto do associado que presidir os trabalhos, exceto em caso de expressa disposição deste estatuto em forma diversa.
§1º - Em qualquer caso, o dirigente da reunião vota apenas para desempate.
§2° - Quando o associado tiver qualquer interesse que possa ser considerado pessoal envolvido diretamente em matéria sendo deliberada, este fica Impedido de votar.
Art.43° - As atas das reuniões serão consideradas válidas e aprovadas com o visto assinado por dois sócios que firmaram a lista de presenças da reunião respectiva, mas não dirigiram os trabalhos.
Parágrafo único: Para as reuniões em que houver eleições e requisito de validade da ata além das assinaturas referidas acima, a do escrutinador.
Art.44º - É condição para o exercício de qualquer cargo eletivo junto ao clube estar o associado em dia com as suas obrigações sociais, sendo em caso negativo, assinado prazo de 05 (cinco) dias para a regularização da situação, convocando-se o suplente imediato para exercer o cargo durante o período de impedimento. .
Art.45° - Todos os cargos eletivos e de diretoria na estrutura do Clube são exercidos a título gratuito, exclusivamente por associados, não lhes sendo devidos nenhuma espécie de contraprestação pecuniária ou remuneração pelos serviços prestados.
Parágrafo único: Os mandatos eletivos serão de 02(dois) anos, admitindo-se a reeleição sem qualquer limitação.
TITULO VI
Alteração Estatutária, Dissolução e Destinação de Patrimônio
Capítulo I
Condições Para Alteração do Estatuto
Art.460 - O presente estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte, mediante proposta da Diretoria Executiva, ou de qualquer membro do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único: A reforma deverá ser aprovada por Assembléia Geral convocada
para este fim, pelo quorum de 2/3 (dois terços).
Capítulo II
Dos Regulamentos
Art.470- As disposições deste estatuto poderão ser complementadas por
regulamentos editados em conformidade com o aqui disposto, em caráter permanente
ou transitório.
Parágrafo único: Os regulamentos são exigíveis a partir da aprovação pelo Conselho
Deliberativo, devendo ser imediatamente publicados no quadro de avisos do Clube;
Capítulo III
Dissolução e Destinação de Patrimônio
Art.48°- O Clube somente poderá ser dissolvido em. caso de dificuldades
insuperáveis ao preenchimento de suas finalidades e' mediante decisão tomada em
Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, pelo quorum de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art.490- Na hipótese de dissolução da Associação, far-se-á a liquidação dos bens
que possua e o pagamento do passivo que existir, sendo os saldos e o acervo social
destinados a uma ou mais entidades assistenciais ou filantrópicas sediadas na Cidade
de Sapucaia do Sul, cuja escolha ficará a cargo da Assembléia que decidir pela dissolução.
TÍTULO VII
Forma de Gestão Administrativa e Aprovação de Contas
Capítulo I
Da Gestão Administrava
Art.500- A gestão do Clube terá a formatação definida pelo presente estatuto,
fundamentada na autonomia administrativa da sua organização e funcionamento que lhe é garantida pelo artigo 217 da Constituição Federal de 1988, bem como pelas demais disposições legais que lhes são aplicáveis, especialmente o disposto pelo artigo 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro de 2002.
Parágrafo único: A organização e o funcionamento do Clube obedecerão ao Estatuto, aos regulamentos editados por seus órgãos oficiais, e aos Estatutos das Entidades de Administração dos Desportos às quais esteja filiado.
Art.51º - O Clube será administrado por uma Diretoria Executiva eleita na forma deste estatuto, que será assessorada pela Diretoria Técnica, composta de cargos de sua livre nomeação e exoneração, em número e com as atribuições definidas por este estatuto, alem de outros que poderão ser criados posteriormente.
Art.52° - Os atos dos membros da Diretoria Executiva ficam sujeitos à fiscalização por parte do Conselho Fiscal, que prestará assessoramento permanente ao Conselho Deliberativo
à Assembléia Geral.
Art.53°- A ordem de sucessão dos cargos para o exercício da Presidência do Clube, em qualquer eventualidade de vacância ou impedimento do titular é Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretario de Finanças, Segundo Secretario de Finanças, Primeiro Secretário, Segundo Secretário,
Parágrafo único: Esgotada a ordem sem que o cargo seja preenchido, o sócio que se
habilitar com a matrícula mais antiga poderá assumir a presidência, convocando nova
Assembléia Geral para o prazo de 30 (trinta) dias.
Art.54°- Todos os cargos de diretoria do Clube são exercidos de forma gratuita
pelos associados, não lhes sendo devida nenhuma espécie de contra prestação
pecuniária a título de remuneração pelos serviços prestados. '
§ 1º- No mínimo um terço (1/3) dos cargos da Direção Executiva e do Conselho Deliberativo deverão ser preenchidos por associados de um dos sexos.
§ 2º- Poderão ser criados cargos na estrutura do Clube além dos previstos
neste estatuto, mediante edição de regulamento que disciplinará obrigações, poderes e atribuições.
Capítulo II
Das Eleições
Art.55º- A candidatura e exercício de qualquer cargo eletivo junto ao Clube
pressupõem estar o associado em dia com as suas obrigações sociais, sendo em caso
negativo assinado prazo de 3 (três) dias para a regularização da situação, convocando- se então o suplente imediato para exercer o cargo no período, ou negando-se o registro à chapa respectiva, conforme o caso.
,
Art. 56° - Para a finalidade de eleição será observado para a realização do pleito o interstício de 10 (dez) dias após o encerramento da ultima competição oficial disputada pelo Clube naquele ano.
Art.57°- Para a realização do pleito será constituída a Comissão eleitoral, formada
por 1 (um) Presidente e 2(dois) Secretários; nos 7(sete) dias anteriores ao pleito.
§1º - A comissão fica responsável por receber e dar encaminhamento a todos os atos relativos ao pleito;
§2º - Completam a comissão dois Escrutinadores que serão escolhidas pelo plenário no dia da votação.
§3º - Os detentores do mandato que se encerra ficam impedidos de desempenhar
qualquer função na comissão, bem como na reunião em que o pleito for realizado.
Art.58° - As chapas deverão ser impressa com os nomes e matrículas de todos os candidatos, e registrada na secretaria do Clube no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes do pleito, mediante firma de reconhecimento por membro da Comissão Eleitoral.
Art.59° - O Secretário de Finanças certificará a regularidade da situação social dos candidatos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do prazo de inscrição das chapas.
Art.60° - As eleições serão realizadas no período definido pelas reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo, observando-se os' requisitos de validade da convocação dispostos neste estatuto, e também o seguinte:
§1° - A votação será feita em cédula impressa e assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e depositada em urna fechada, que ficará exposta na mesa da Comissão desde o início do processo eleitoral até o término do escrutínio.
§2° - Para critério de desempate, as eleições observarão em primeiro lugar a matrícula social mais antiga, e em segundo, a idade do candidato, prevalecendo o mais velho.
§3° - O direito a voto em eleição é pessoal e intransferível, sendo vedado, portanto, o voto por procuração.
§4° - Ultimada a eleição, o resultado será proclamado pelo presidente da Comissão Eleitoral.
§5° - A eleição de cada órgão segue de imediato a posse dos seus mandatários.
Art.61° - O direito de oferecer impugnação será exercido junto ao Presidente da Comissão eleitoral, que aceitando,encaminhará o' assunto para ser decidido pelo plenário.
§1º - O direito de impugnar decai no momento da proclamação dos eleitos.
§2°- A impugnação será protocolada por escrito anteriormente à sessão, ou verbalmente durante a mesma, sendo reduzido a termo na ata.
§3º - A impugnação poderá ser dirigida a candidato ou ato da Comissão Eleitoral, sujeito à exigência de prova escrita das alegações, conforme o caso.
§4°- Anulado o pleito, o Presidente da mesa fixará de imediato a data para novas eleições, não sendo necessário publicar novos editais.
Capítulo III
Da Diretoria Executiva
Art.62°- A DIRETORIA EXECUTIVA é composta dos cargos eletivos de Presidente
Vice-Presidente, Primeiro Secretario de Finanças, Segundo Secretario de Finanças, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, e fica regularmente constituída com 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art.63° - Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e demais normas a ele complementares;
b) Administrar e' decidir sobre a atuação do Clube em todos os seus aspectos e finalidades, especialmente com relação à realização das receitas e despesas, propor abertura de créditos, gestão de recursos humanos e de patrimônio, respeitada a competência do Conselho Deliberativo;
c) Elaborar o 'projeto de orçamento para o ano subseqüente;
d) Criar departamentos e diretorias através de regulamento;
e) Aplicar penalidades aos sócios;
f) Manter atualizados e completos todos os registros atinentes ás suas atividades,
prestando contas na forma deste estatuto, ou quando requerido por órgão competente.
g) Organizar e editar anualmente o Relatório de Contas da Gestão, enviando o mesmo para julgamento pelo Conselho Deliberativo na forma deste estatuto;
h) Organizar o calendário das atividades esportivas, de acordo com os programas das entidades de administração de atividades desportivas a que estiver filiado;
i) Realizar a comunicação oficial aos associados de todas as situações que envolvam o Clube.
j) Autorizar o uso de bens do Clube
k) Praticar outros atos de natureza administrativa não prevista neste estatuto;
Art.64° - Compete ao PRESIDENTE:
a) Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, assinando pelo Clube;
b) Delegar funções aos membros da Diretoria;
c) Representar os membros da sua diretoria junto aos demais órgãos do Clube;
d) Executar ou ordenar a execução dos atos administrativos necessários ao desempenho das competências de diretoria;
e) Falar pela Diretoria Executiva nos meios de imprensa;
f) Convocar e presidir as reuniões de diretoria;
g) Convocar reuniões de Assembléia Geral Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
h) Abrir as sessões de Assembléia Geral;
i) Assinar as correspondências emitidas pelo Clube;
j) Firmar todos os títulos e compromissos assumidos pelo Clube, salvo os que puderem ser delegados ao Vice-Presidente, ou seja, de competência conjunta com o secretário de Finanças;
k) Nomear os Diretores Técnicos;
l) Responder pelos atos de Diretoria;
m) Abrir conta bancária e assinar cheques em conjunto com o secretário de Finanças;
Art.65° - Compete ao VICE-PRESIDENTE:
I - Substituir o Presidente em todas as suas competências e funções, mediante delegação ou no impedimento do titular;
II - Superintender o planejamento de todos os assuntos relacionados com interesses e finalidades do Clube;
III - Chefiar todas as Atividades relacionadas ao Esporte, sendo o diretor competente para representar quaisquer interesses do Clube nesta área;
IV - Supervisionar o empreendimento dos Recursos Humanos do Clube;
V - Gerir o funcionamento da secretaria do Clube e da sede social, pessoalmente ou mediante delegação;
VI - Responder pelos atos de Diretoria;
VII - Auxiliar o Presidente, no que for necessário.
Art.66° - Compete ao PRIMEIRO SECRETÁRIO DE FINANÇAS:
I - Visar todos os atos que impliquem em destinação de receitas e aquisição de despesas, assinando os títulos e papéis respectivos em conjunto com o Presidente;
II - Manter em ordem a escrituração contábil do Clube, sendo o responsável perante os demais diretores pela posse e apresentação de todos os livros, relatórios e, documentos competentes;
III - Superintender os atos de secretaria e de arrecadação de recursos financeiros de qualquer natureza, lançando os valores respectivos no livro próprio;
IV - Movimentar todos os valores de titularidade do Clube;
V - Elaborar e prover os documentos necessários à edição do Relatório de Contas da Gestão;
VI - Gerir o funcionamento do quadro social;
VII - Responder pelos atos de Diretoria;
Art.67°- Compete ao SEGUNDO SECRETÁRIO DE FINANÇAS:
I – Assessorar o primeiro secretário de finanças em suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos eventuais ou definitivos.
II – Participar de todas as atividades da Associação:
III – Responde de forma subsidiária ao 1º Tesoureiro pelos atos de sua atribuição;
IV - Responder pelos atos de Diretoria;
Art.68° - Compete ao PRIMEIRO SECRETÁRIO:
I - Assessorar o Presidente em suas atribuições;
II - Secretariar todas as reuniões da Diretoria, Assembléia Geral, bem como todas as reuniões presididas pelo presidente da Associação;
III - Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros e documentos da secretaria;
IV - Relacionar e organizar o cadastro dos associados;
V - Redigir, encaminhar ou arquivar a correspondência da Associação.
VI - Assinar conjuntamente 'com o Vice-Presidente os documentos da Associação, em caso de ausência do Presidente,
VII - Substituir o Vice-Presidente em seus afastamentos eventuais ou definitivos;
VIII - Participar de todas as atividades da Associação:
IX - Responder pelos atos de Diretoria;
Art.69° - Compete ao SEGUNDO SECRETARIO:
I - Assessorar o primeiro Secretário em suas atribuições.
II - Participar de todas as atividades da Associação.
III - Fazer circular o livro de presença em todas as reuniões e Assembléias Gerais.
IV - Substituir o primeiro Secretário em seus impedimentos eventuais ou definitivos.
V - Responder pelos atos de Diretoria;
Capitulo II
Do Conselho Fiscal
Art.70° - O CONSELHO FISCAL é composto idealmente por 3 (três) membros efetivos, nas funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, e de 3 (três) suplentes, com a duração do mandato vinculada à investidura do Conselho Deliberativo.
§1°- O Conselho Fiscal fica regularmente constituído em primeira chamada com presença absoluta, e em segunda chamada, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número.
§2° - A eleição para Presidente do Conselho Fiscal será realizada em ato contínuo ao pleito que elege seus integrantes.
Art.71° - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal a representação e a assinatura dos atos de comunicação do órgão.
Art.72°- Aos membros do Conselho Fiscal, durante a constância do mandato, é vedado
o exercício de cargos junto à Diretoria Executiva.
Art.73º - São prerrogativas dos membros do conselho Fiscal:
I - Comparecer e ser ouvido em reuniões de Diretoria
II - Ter acesso a todos os documentos contábeis e administrativos do Clube, requisitando cópias, se entender necessário;
III - Requerer ao seu Presidente quaisquer providências que entender necessárias, ficando estas sujeitas à deliberação pelo órgão;
Art.74°-O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente na segundo quinzena de cada
mês para examinar livros, balancetes· e· outros documentos contábeis do Clube relativos ao mês imediatamente anterior, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros, bem como pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Art.75º - O parecer do Conselho Fiscal será opinativo, destacando as informações que entender necessárias ou úteis ao julgamento das contas de gestão pelo Conselho.
Art.760 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Fiscalizar os atos de administração, contabilidade e demais documentos do Clube, requerendo a apresentação de documentos sempre que entender necessário;
II - Editar o seu próprio regimento interno;
III - Aprovar a abertura de qualquer crédito extraordinário;
IV - Aprovar os balancetes mensais;
V - Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou gravame de bens imóveis;
VI - Emitir parecer sobre o Relatório de Contas de Gestão;
VII - Convocar reunião do Conselho Deliberativo e de Diretoria Executiva, com a finalidade de deliberar sobre assuntos que entender relevantes;
VIII - Informar ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, na primeira oportunidade possível, as irregularidades, ineficiências ou insuficiências de qualquer natureza que encontrar na gestão do Clube.
Art.77º- Não poderá ser membro do Conselho Fiscal o ascendente, o descendente, o
cônjuge, o irmão, a irmã, o padrasto, a madrasta ou o enteado do Presidente e do Primeiro Secretário de Finanças do Clube.
Capítulo III
Da Diretoria Técnica
Art. 780 - A Diretoria Técnica é o grupo composto por cargos de livre indicação e nomeação da Diretoria Executiva, que exercem funções delegadas na forma deste estatuto, ou do regulamento que os institua. :
Parágrafo Único: Não é necessário o preenchimento de todas as vagas de Diretoria Técnica para a regular composição da Diretoria Executiva.
Art.790- Ao DIRETOR JURÍDICO, cargo de provimento exclusivo por profissional
regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, compete:
a) Orientar a Diretoria Executiva sobre os assuntos e interesses do Clube que impliquem em efeitos jurídicos;
b) Acompanhar o andamento de todos os processos que envolvam o Clube na esfera administrativa e judicial, atuando neles individualmente ou em conjunto com outros profissionais contratados;
c) Elaborar e determinar as estratégias para atuação do Clube nos conflitos judiciais;
d) Delegar atividades nesta área de atuação;
Art.800 - Ao DIRETOR DE PATRIMÔNIO compete:
a) Responder e diligenciar sobre todas as questões que envolvam o patrimônio do Clube, especialmente sobre manutenção e conservação;
b) Organizar e manter atualizado o inventário de todos os bens de propriedade do Clube,
c) Propor à Diretoria Executiva a alienação e compra de bens;
d) Dirigir os serviços relativos a almoxarifado e depósito, especialmente com relação aos troféus e os bens móveis e semoventes em geral;
Art.810 - Ao DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E MARKETING
a) Planejar e propor a realização de eventos sociais campanhas publicitárias e promoções;
b) Criar projetos de divulgação a marca do clube e idéias de integração da comunidade;
c) Coordenar, organizar e executar toda programação artística, cultural, recreativa e social do Clube;
d) Coordenar as situações relativas a recepção, transporte, instalação, e permanência de convidados especiais ou delegações convidadas,
e) Editar comunicações, jornais periódicos, e quaisquer outros informativos oficiais do Clube dirigidos ao público ou aos associados, por ordem da Diretoria Executiva;
Art.82° - Ao DIRETOR de Esporte Amador:
a) Coordenar os trabalhos dos atletas não-profissionais e categorias de base vinculadas ao Clube;
b) Indicar à Diretoria Executiva os atletas que entender possam participar no esporte profissional;
c) Promover jogos amistosos, torneios e campeonatos internos, elaborando os seus Regulamentos;
d) Comunicar à diretora as faltas' cometidas pelos atletas vinculados ao seu Departamento;
e) Conservar e superintender a utilização do material esportivo destinado ao setor;
Capítulo IV
Dos Empregados
Art.83°- Para realização das suas finalidades sociais, serviços administrativos o clube poderá contratar empregados nos termos da legislação trabalhistas nacional.
§1°- Os respectivos contratos e documentos necessários serão firmados por membro da
Diretoria Executiva;
§2°- As funções específicas dos empregados e departamentos a que estiverem vinculados
serão disciplinadas por regulamento;
§3° - A contratação, permanência e demissão de empregados observará os critérios de conveniência e oportunidade seguidos pela Diretoria Executiva.
Capítulo V
Das contas
Art.84° - A instituição adota para sua organização administrativa e orçamentária o regime de livro caixa e as normas gerais de contabilidade.
Art.85° - Os órgãos do Clube deverão manter escriturados e atualizados, segundo os modelos legalmente admitidos, os livros necessários ao registro.do movimento econômico e financeiro, inventário do patrimônio, transcrição dos atos, deliberações e pareceres, diligenciados especialmente no sentido de que:
I - Os elementos constitutivos da contabilidade sejam escriturados em livros próprios ou fichas, possam ser comprovados pelos documentos mantidos em arquivo;
II - O orçamento e a contabilidade do desporto profissional sejam feitos à parte e registrados de modo autônomo, afim de garantir tratamento independente ao setor profissional; ~
III - Todas as receitas e despesas estejam acompanhadas dos comprovantes de pagamento e da demonstração dos respectivos saldos; ,
IV - O balanço de cada exercício registre os resultados, lucros e perdas das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias.
Art.860 - Relatório de Contas da Gestão compreende o balanço geral, o relatório da Diretoria sobre a situação financeira do Clube e o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. O balanço anual é composto por 12 (doze) balancetes mensais de receita e despesa, e o balanço geral, que conterá o resumo daqueles organizado de forma simples e didática, conforme as normas gerais de contabilidade.
Art.870 - Os recursos angariados pelo Clube serão aplicados obrigatoriamente no cumprimento das suas finalidades desportivas e sociais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.88° - O exercício financeiro começa na data de 1° de janeiro, e termina em 31 de dezembro de cada ano.
Art.89° - Os associados não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações do Clube; nem por quaisquer outras obrigações que a Diretoria Executiva e seus representantes legais assumirem em nome da entidade.
Art.90° - A condição de membro de qualquer dos órgãos deliberativos e administrativos do Clube é incompatível com a função de árbitro, vinculado ou não a qualquer Entidade de
administração do desporto.
Art.91° - A Diretoria poderá ceder o espaço físico do Clube a projetos esportivos, culturais ou, sociais voltados à comunidade sapucaiense, zelando para que essas atividades não prejudiquem às dos associados e responsabilizando-se pelo patrimônio do Clube.
Art.92° - Outros departamentos de modalidades esportivas poderão ser criados pela Diretoria Executiva.
Art.93° - Os direitos adquiridos em função do Estatuto anterior serão respeitados.
Art.94° - São proibidas manifestações de ordem política ou religiosa, bem como a prática de jogos ilícitos nas dependências do Clube.
Art.95° - O Clube repudia o preconceito humano, e desautoriza qualquer atitude desta natureza, orientando-se em todos os seus procedimentos de acordo com as leis vigentes no País.
Art.96°- O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Sapucaia do Sul, 16 de Junho de 2010.